A partir de 2026 entrará em vigor a alíquota teste do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Até lá, os contribuintes precisarão se preparar para as novas hipóteses de incidência e obrigações acessórias.
Além dos tributos atuais (ICMS, ISS, PIS e COFINS), os contribuintes deverão se adequar às novas regras fiscais relacionadas à CBS e ao IBS. Documentos como notas técnicas, esquemas XML e tabelas com códigos CST da reforma já estão sendo disponibilizados, antecipando as mudanças necessárias nos sistemas de gestão fiscal e empresarial.
Essa adequação é imprescindível para evitar intimações fiscais e, principalmente, problemas na emissão da CND. A Lei Complementar n.º 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária, prevê a possibilidade de dispensa do recolhimento dos novos tributos aos contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação. Assim, se isso de fato for implementado, os contribuintes deverão ficar atentos ao cumprimento das novas obrigações acessórias, a fim de evitar pendências desta natureza no relatório de situação fiscal, o que impossibilitaria a emissão da CND.
A partir segundo semestre de 2025, a Receita Federal iniciou o projeto Piloto da Reforma Tributária relacionado à CBS (Piloto RTC - CBS), instituída pela Portaria RFB n.º 549/2025. Nesse projeto, alguns contribuintes foram convidados a participar de testes para implementação de soluções tecnológicas, tais como: a criação do Registro de Operações de Consumo (ROC), que centraliza todos os documentos fiscais; a apuração assistida dos novos tributos, com visualização automatizada dos débitos e créditos do contribuinte; a criação de um portal único de informações fiscais, que busca unificar obrigações em uma interface integrada.
A expectativa é que, até o final de 2025, novos atos normativos e manuais técnicos sejam publicados pela Receita Federal e demais autoridades tributárias.
Diante desse cenário, é essencial que os contribuintes se mantenham atualizados e invistam na modernização de seus sistemas de gestão fiscal, a fim de garantir o pleno cumprimento das obrigações e minimizar riscos tributários.
Mauro Pupim – Coordenador Jurídico