A inadimplência é um dos principais desafios enfrentados por credores no ambiente empresarial e comercial. Nesse contexto, a recuperação de crédito — seja pela via judicial ou extrajudicial — torna-se uma ferramenta indispensável para assegurar o retorno de valores devidos e garantir a continuidade das atividades econômicas.

Recuperar crédito significa adotar medidas para reaver valores não pagos por devedores, seja por meio de negociações diretas, acordos extrajudiciais ou pela judicialização das cobranças. A escolha do método adequado depende de diversos fatores, como o valor da dívida, o perfil do devedor, a natureza do crédito e o tempo de inadimplência.

A recuperação extrajudicial ocorre fora do ambiente do Poder Judiciário, com foco em soluções consensuais entre credor e devedor. Alguns dos métodos da recuperação extrajudicial é a possibilidade de Negociações direta com o devedor, acordos de pagamento de maneiras mais facilitadas, com desconto ou parcelamento.


Vantagens e desvantagens da recuperação extrajudicial

A principal vantagem da recuperação extrajudicial é sua celeridade, já que evita a morosidade do Judiciário e permite que as partes cheguem a uma solução de forma mais ágil. Outra vantagem significativa é o menor custo, pois não há taxas judiciais obrigatórios. Além disso, a extrajudicial confere maior flexibilidade para negociação de prazos, valores e garantias.

No entanto, há também desvantagens. A principal delas é a incerteza quanto ao cumprimento voluntário do acordo, visto que o credor depende da boa-fé do devedor. Outro ponto negativo é a falta de força coercitiva, o que impede a imposição do pagamento em caso de resistência. Por fim, há o risco de prescrição do crédito caso o credor demore a buscar medidas judiciais, o que pode tornar a dívida juridicamente inexigível.

A recuperação judicial de crédito ocorre quando o credor busca o Judiciário para cobrar valores devidos, por meio de ações como: Ação de cobrança, Execução de título extrajudicial, Execução fiscal (em casos envolvendo entes públicos) entre outras.


Vantagens e desvantagens da recuperação judicial

Entre as vantagens da recuperação judicial, destaca-se a sua coercitividade, ou seja, a capacidade do juiz de impor medidas como penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e leilão judicial para satisfazer o crédito. Além disso, ela proporciona maior segurança jurídica, uma vez que todas as etapas são acompanhadas por decisões judiciais com respaldo legal. Outro ponto importante é que, em determinadas situações, como na recuperação judicial do próprio devedor, há a suspensão de ações e execuções, o que permite organizar uma solução mais estruturada. Ademais, a recuperação judicial possibilita a efetivação da cobrança mesmo contra a vontade do devedor, mediante medidas judiciais eficazes.

Por outro lado, a via judicial também apresenta desvantagens. Uma das principais a morosidade processual, pois os processos podem levar anos para se concluir. A burocracia do sistema judicial também pode ser um obstáculo, exigindo documentos formais e o cumprimento rigoroso de prazos.

Por fim, mesmo após todo o esforço judicial, ainda há o risco de insucesso na execução do crédito, sobretudo quando o devedor não possui bens suficientes para saldar a dívida ou já está em estado de insolvência.

Embora a recuperação extrajudicial de crédito seja mais rápida e econômica, nem sempre é eficaz, especialmente quando o devedor não tem interesse em negociar ou demonstra má-fé. Nesses casos, a recuperação judicial se torna necessária, pois oferece meios legais para compelir o pagamento, viabiliza a expropriação de bens e garante a efetividade dos direitos do credor.

Contudo, é fundamental que o credor avalie criteriosamente o custo-benefício, a situação patrimonial do devedor e a viabilidade da cobrança antes de decidir pelo ajuizamento de uma ação.


Texto por:
Juliana Silva Jardim - Advogada
julianajardim@mandaliti.com.br