Na data de ontem, 21 de julho de 2020, o governo entregou ao Congresso Nacional a proposta de reforma tributária, PL 3.887/2020, com ideia central de substituir o PIS e a COFINS pela CBS – Contribuição sobre bens e serviços, bem como diminuir as obrigações acessórias e acabar com o contencioso judicial que envolve o Pis/Cofins.

Em síntese, a reforma prevê uma alíquota uniforme mais alta de 12%, com cálculo por fora e não-cumulativa, cujo direito a crédito será irrestrito na aquisição de bens e serviços, sem a incidência de tributo sobre tributo, inclusive da própria CBS, como tentativa de tornar mais simples a apuração.

Alguns regimes não serão alcançados pela CBS como é o caso dos regimes monofásicos (cigarro, combustível, etc.), das entidades financeiras (bancos, planos de saúde e seguradora), Zona Franca de Manaus, transportes coletivo e cooperativa, bem como do Simples Nacional, mas a novidade é que aquele que adquirir bens ou serviços do Simples terá direito a crédito, o mesmo ocorrerá com a aquisição de produtos rurais comercializados por produtores rurais pessoas físicas.

Outra novidade é que as plataformas digitais serão responsáveis pelo recolhimento da CBS quando a venda for realizada por pessoas físicas em que não há emissão de NFe.

As receitas de dividendos e juros sobre capital próprio estarão fora da tributação.

Também não sofrerão a incidência do CBS os condomínios de proprietários de imóveis, instituições filantrópicas e fundações, entidades representativas de classes e conselhos de fiscalização de profissões, serviços sociais autônomos, sindicatos e partidos políticos.

Além disso, os contribuintes que tiverem crédito acumulado de PIS/Cofins poderão solicitar a compensação com qualquer outro tributo administrado pela Receita Federal, ou ressarcimento.

Mencionado Projeto de Lei tramitará na Câmara dos Deputados simultaneamente à PEC 45/2019, por ser uma lei ordinária poderá ser votada diretamente no plenário e exige apenas maioria simples para aprovação.

Para mais esclarecimentos, contamos com uma equipe especializada pronta para atendê-los.


Fernanda Teodoro Arantes
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