No dia 13 de maio de 2020, foi publicada a IN RFB nº 1.950/20 que disciplina a prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário 2019, prorrogando-o, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

Recentemente, em 13 de julho de 2020, foi publicada a IN RFB nº 1.965/20 que disciplina a prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2019, prorrogando-o, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de setembro de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

Para mais esclarecimentos, contamos com uma equipe especializada que acompanha, diariamente, as repercussões desse tema, estando pronta para atendê-los.


Fernanda Teodoro Arantes
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