Na data de hoje, 17/06/2020, foi publicada a Portaria nº 245/2020 prorrogando o vencimento da competência de maio/2020 para a data do vencimento da competência de outubro/2020 das seguintes contribuições:


•  Contribuição ao INSS das: (i) Firmas individuais ou sociedades que assumem o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; (ii) Contribuintes individuais e a pessoas físicas na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras;  (iii) Empregador doméstico; (iv) Contribuição devida pela agroindústria; (v) Contribuição do empregador rural pessoa física; (vi) Contribuição devida à seguridade social pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural; (vii) Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB).


•  Contribuições ao PIS/COFINS.


Para mais esclarecimentos, contamos com uma equipe especializada pronta para atendê-los.


Fernanda Teodoro Arantes
fernandaarantes@mandaliti.com.br