Em 19 de junho de 2019, foi publicada a Portaria CAT 31, no DOE/SP, que revoga a Portaria CAT 59/2018, e dispõe sobre as atividades dos operadores logísticos no armazenamento de mercadorias pertencentes a terceiros.

Tal portaria passa a produzir efeitos a partir de 01 de julho de 2019, obriga os operadores logísticos, (aqueles que efetuam o armazenamento de mercadorias de terceiros contribuintes do ICMS aqueles com a responsabilidade pela sua guarda, conservação, movimentação e gestão de estoque por ordem de terceiros, podendo, ainda, prestar serviço de transporte das referidas mercadorias), quando estabelecido no estado de São Paulo, a inscreverem-se no cadastro de Contribuintes de ICMS na forma especificada na referida Portaria.

Outros procedimentos também deverão ser observados pelos remetentes das mercadorias para depósito no Operador Logístico, por exemplo, a inscrição no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo, com endereço no local de armazenagem das mercadorias.

Além disso, a norma disciplina a vedação da aplicação de qualquer dispositivo relativo a armazém geral ou depósito fechado ou a não incidência, referida nos incisos I, II e III do artigo 7º do RICMS/2000, às saídas de mercadorias com destino ao Operador Logístico e ao retorno dessas mercadorias ao estabelecimento depositante, realizados nos termos desta portaria.

Fernanda Teodoro Arantes
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