Foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 1° de outubro, a Portaria PGFN nº 21.562/2020, a qual institui o Programa de Retomada Fiscal no âmbito da cobrança da dívida ativa da União, visando estimular a conformidade fiscal.

Trata-se de um conjunto de medidas que tem o objetivo de auxiliar os devedores na regularização de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, no intuito de retomada da atividade produtiva e superação da crise econômico-financeira decorrente da pandemia causada pela Covid-19.

No âmbito da PGFN, a retomada poderá envolver:

a) a concessão de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN);
b) a suspensão do registro no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) relativo aos débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
c) a suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa;
d) a autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado;
e) a suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de execução provisória de garantias, inclusive dos leilões já designados;
f) a suspensão dos procedimentos de reconhecimento de responsabilidade previstos na Portaria PGFN n. 948, de 15 de setembro de 2017;
g) a suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial.


No que tange às pessoas físicas, são modalidades de transação do programa:

a) as extraordinárias, previstas na Portaria PGFN n. 9.924, de 14 de abril de 2020;
b) as excepcionais, previstas na Portaria PGFN n. 14.402, de 16 de junho de 2020;
c) as de débitos de titularidade de pequenos produtores rurais e agricultores familiares, originários de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, previstas na Portaria PGFN nº 21561, de 30 de setembro de 2020;
d) as de débitos do contencioso tributário de pequeno valor, considerado aquele cujo valor consolidado da inscrição em dívida ativa seja igual ou inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, previstas no Edital PGFN n. 16, de 2020.


Já para as pessoas jurídicas, são modalidades de transação:

a) a extraordinária para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, bem como para sociedades cooperativas, organizações religiosas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014 e demais pessoas jurídicas previstas na Portaria PGFN n. 9.924, de 14 de abril de 2020;
b) a excepcional para as mesmas pessoas jurídicas mencionadas no item “a”, mas previstas na Portaria PGFN n. 14.402, de 16 de junho de 2020;
c) a excepcional, também, para os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) previstas na Portaria PGFN n. 18.731, de 06 de agosto de 2020;
d) as dos débitos originários de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, previstas na Portaria PGFN nº 21.561, de 30 de setembro de 2020;
e) aquelas para débitos do contencioso tributário de pequeno valor, considerado aquele cujo valor consolidado da inscrição em dívida ativa seja igual ou inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, previstas no Edital PGFN n. 16 de 2020.


Tanto para as pessoas físicas como para as jurídicas, há a possibilidade de celebração de transação individual, nos termos previstos na Portaria PGFN n. 9.917, de 14 de abril de 2020 e a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN n. 742, de 21 de dezembro de 2018.

Estão inseridos no Programa de Recuperação Fiscal os contribuintes que já formalizaram acordos nas modalidades de transação atualmente em vigor.

Por fim, importante ressaltar que o prazo para adesão às modalidades de transação previstas no Edital PGFN nº 16/2020 e nas Portarias PGFN nº 9.924/2020, 14.402/2020, 18.731/2020 e 21.561/2020, ficará aberto até o dia 29 de dezembro deste ano.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.


Patricia Bove Gomes                                       Fernanda Teodoro Arantes
patriciagomes@jbmlaw.com.br                   fernandaarantes@mandaliti.com.br