A Lei nº 13.988/20, sancionada ontem, 14 de abril de 2020, extinguiu o voto de qualidade no CARF e regulamentou a negociação de dívidas com a União Federal.
A extinção do voto de qualidade no CARF, cujo desempate era definido por voto do Presidente da Turma, que regimentalmente é representante da Fazenda Nacional, implica em grande mudança, já que o desempate passou a ser definido favoravelmente ao contribuinte, alterando-se de forma significativa o resultado dos julgamentos.
Em relação à negociação de dívida com a União Federal por meio de transações tributárias a mesma é medida há muito esperada pelos contribuintes, já que apesar de prevista no Código Tributário Nacional, era ainda ineficaz por falta de regulamentação, a qual veio tratada na presente legislação que prevê três modalidades de transações:
(a) créditos de natureza tributária ou não, inscritos em dívida ativa da União;
(b) créditos tributários em contencioso judicial ou administrativo, envolvendo disseminada e relevante controvérsia jurídica; e
(c) créditos tributários em contencioso administrativo de baixo valor.
Para maiores esclarecimentos sobre os requisitos e procedimentos para a adesão a uma das modalidades de transação, contamos com uma equipe especializada que acompanha, diariamente, as repercussões desse tema, estando pronta para atendê-los.
Fernanda Teodoro Arantes
fernandaarantes@mandaliti.com.br