Na data de hoje, 03/04/20, foram publicadas a Portaria nº 139/20 e a IN nº 1.932/20 que disciplinam a prorrogação dos prazos de recolhimentos e declarações das contribuições previdenciárias e da contribuição para o Pis/Cofins, da seguinte forma:

As contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e as contribuições previdenciárias devidas pelo empregador doméstico, relativas às competências de março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nos meses de julho e setembro de 2020.

Da mesma forma, os recolhimentos das contribuições para o Pis/Cofins, relativos às competências de março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nos meses de julho e setembro de 2020.

A apresentação das DCTFs, previstas para o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, fica prorrogada para o 15º dia útil do mês de julho de 2020.

Já, a apresentação das EFD-contribuições, previstas para o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, fica prorrogada para o 10º dia útil do mês de julho de 2020.

Para mais esclarecimentos, contamos com uma equipe especializada que acompanha, diariamente, as repercussões desse tema, estando pronta para atendê-los.

Fernanda Teodoro Arantes
fernandaarantes@mandaliti.com.br