Nesta segunda-feira, 28/08/2023, o Governo Federal assinou e publicou a Medida Provisória nº 1.184/2023, que institui a cobrança de Imposto de Renda sobre os rendimentos obtidos em fundos de investimento exclusivos/fechados, cuja alíquotas podem variar de 15% a 20% - a chamada “taxação dos super-ricos”. 

A utilização desse termo se dá em razão dos fundos de investimentos exclusivos ou fechados possuírem apenas um único investidor, e exige o investimento mínimo de R$ 10 milhões, bem como taxa de manutenção de R$ 150 mil reais ao ano. Essa modalidade é diferente do que ocorre nos fundos de investimentos abertos tradicionais, em que há vários quotistas investindo nas aplicações financeiras e compartilhando dos rendimentos, conforme a proporção de quotas, não sendo exigidos altos valores para a participação.

Até a publicação desta Medida Provisória, os fundos exclusivos sofriam a tributação somente no momento do resgate dos rendimentos. Entretanto, a partir de agora, a tributação passa a ser periódica duas vezes ao ano, o chamado sistema de “come cotas” que já é aplicado nos fundos de investimentos abertos. Para os fundos de investimento de longo prazo, haverá incidência do imposto com a alíquota de 15%, enquanto os de prazos curtos estarão sujeitos à alíquota de 20%. Os contribuintes que optarem por iniciar a arrecadação ainda em 2023 serão tributados com alíquota de 10%.

De acordo com as estimativas do Governo, a publicação dessa medida provisória tem o potencial de arrecadar R$ 24 bilhões aos cofres públicos até 2026, sendo R$ 3,21 bilhões em 2023; R$ 13,28 bilhões em 2024; R$ 3,51 bilhões em 2025 e R$ 3,86 bilhões em 2026.

Conforme as declarações do Governo divulgadas na mídia, a medida visa compensar a perda de arrecadação em decorrência da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. Além disso, tem o objetivo de auxiliar no cumprimento das metas do novo arcabouço fiscal, especialmente a meta de zerar o déficit primário das contas públicas em 2024.

Paralelamente à publicação desta Medida Provisória, o Governo Federal também encaminhou um projeto de lei com urgência ao Congresso Nacional, com o objetivo de taxar também os rendimentos obtidos no exterior realizados por meio de empresas e fundos “offshores” - ou seja, localizados fora do país, geralmente em paraísos fiscais, o que atualmente sofre a tributação somente no momento da disponibilização dos rendimentos.

A Medida Provisória nº 1.184/2023 será analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias, sob pena de perder a eficácia dos seus efeitos.

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Everson Santana 
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