Clique aqui para baixar a tabela comparativa com orientações trabalhistas durante a pandemia COVID-19.

Diante do enfrentamento do estado de calamidade pública em que passamos em nosso país e da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do COVID-19 (coronavírus), preparamos um quadro comparativo entre a legislação trabalhista e as mudanças temporárias desta legislação estabelecidas pelas Medidas Provisórias 927/2020 e 928/2020), promulgada com o objetivo flexibilizar as normas trabalhistas, garantir os empregos e a renda dos trabalhadores e, sobretudo, dar maior importância aos acordos individuais de trabalho firmados entre empregadores e empregados, com preponderância destes sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, desde que respeitados os limites impostos pela Constituição Federal.

Enquanto perdurar a pandemia do COVID-19, a adoção das medidas permitidas pelas Medidas Provisórias é facultativa e toda modificação que possa alterar a relação de trabalho mediante aplicação dessas regras deverá ser comunicada, por escrito, aos empregados com antecedência mínima de 48 horas. Conheça as orientações e recomendações no arquivo anexo.

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.


André Issa Gândara Vieira
andrevieira@mandaliti.com.br

Andréia Maria Roso
andreiaroso@mandaliti.com.br