A transação na dívida ativa é modalidade de extinção do crédito, regulamentada pela Lei 13.988/20 e prevista nas Portarias da PGFN nºs 9917 (ordinária), 9924 (extraordinária) e 14.402/2020 (excepcional), tal medida poderá ser feita por adesão, respeitadas as condições exigidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN.

A modalidade por adesão, denominada de transação ordinária é limitada aos contribuintes com débitos de até R$ 15 milhões, sendo possível incluir apenas aqueles irrecuperáveis para a PGFN, considerados: i) inscritos há mais de 15 anos; ii) suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos; iii) pessoas físicas com indicativo de óbito; iv) pessoas jurídicas com situação cadastral irregular.

O desconto concedido será de até 50% para as pessoas jurídicas em geral e de até 70% para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, não podendo atingir o valor do principal, mas apenas juros, multas e encargos, montante que poderá ser parcelado em até 84 meses, podendo chegar até 145 meses para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.

Na modalidade de transação extraordinária, a entrada poderá variar entre 1% ou 2%, e parcelada em até 3 vezes, com liquidação do restante em até 81 meses para pessoas jurídicas em geral ou 142 meses para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Essa modalidade não oferece desconto.

Importante ressaltar que para os débitos de contribuição previdenciária o limite para parcelamento é de 60 meses e os débitos do Simples Nacional e do FGTS não estão abrangidos nessas modalidades, cuja adesão deverá ocorrer até 31 de julho de 2020.

Na modalidade de transação excepcional apenas poderão ser incluídos débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN, e apenas poderá ser solicitada por aqueles que não conseguem saldar o débito no parcelamento convencional, em até 60 meses, o que será comprovado com os efeitos da pandemia por informações prestadas pelo próprio contribuinte.

Essa modalidade abrange os débitos entre 15 milhões de reais e 150 milhões de reais, a entrada será de 4% da dívida parcelada em 12 vezes, com juros de 0,33% ao mês, sendo o prazo para pagamento do saldo remanescente de até 72 meses para pessoas jurídicas e de 133 meses para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.

O prazo de adesão para essa modalidade de transação será até dezembro de 2020.

A adesão em qualquer das modalidades acima implicará em confissão da dívida e interrupção da prescrição, devendo o interessado desistir das impugnações ou recursos e renunciar a qualquer direito. Importante alertar que em caso de rescisão da transação o contribuinte ficará impedido de realizar nova transação por 2 anos.


Fernanda Teodoro Arantes
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