Na data de hoje, 06/04/2020, foi proferida decisão liminar favorável à postergação dos vencimentos dos tributos federais, nos autos do Mandado de Segurança nº 5000897-29.2020.4.03.6108, tutelado pelo escritório.

Em cujo processo se pleiteia a prorrogação dos vencimentos dos tributos federais, nos termos da Portaria MF 12/2012, considerando a decretação do estado de calamidade pública nos estados em que se encontram situadas as empresas interessadas, assim como a decretação do estado de calamidade pública em âmbito federal.

Em síntese, o Juiz responsável pela análise do caso entendeu que quando da decretação do estado de calamidade pública pelos estados e União Federal, tais fatos estavam sob a égide da Portaria MF 12/2012, observando-se, portanto, a perfeita subsunção do fato à norma. Bem como, pela presença do risco de dano de difícil reparação, sendo esta evidente com a crise econômica pela qual passam as empresas.

Assim, deferiu a prorrogação dos pagamentos dos tributos federais, administrados pela SRF do Brasil, nos termos da Portaria MF 12/2012.

Para mais esclarecimentos, contamos com uma equipe especializada pronta para atendê-los.

Fernanda Teodoro Arantes
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