Para quem administra uma empresa, o bloqueio judicial não fica restrito ao processo. Ele aparece no saldo bancário, interfere na programação de pagamentos e exige respostas rápidas. Quanto foi bloqueado? Em quais contas? Houve excesso? O que já pode ser liberado? São perguntas jurídicas, mas com consequências financeiras imediatas.
A conta única no Sisbajud ajuda a organizar essa rotina. Regulamentada pela Resolução CNJ nº 527/2023, permite que pessoas físicas e jurídicas indiquem uma conta para receber ordens judiciais de bloqueio de ativos financeiros. O cadastro deferido tem alcance nacional, dispensando a repetição do pedido em cada tribunal.
Para a pessoa física, concentrar as restrições facilita o acompanhamento dos valores atingidos. Nas empresas, a medida merece atenção pelo impacto na gestão de caixa, especialmente quando há várias contas bancárias e um volume expressivo de processos. A resolução também admite a indicação de uma mesma conta para empresas de um grupo econômico ou filiais, desde que atendidos os requisitos e apresentadas as declarações exigidas.
Há, porém, uma condição importante: manter recursos suficientes na conta indicada para atender às ordens judiciais. Se forem insuficientes, os bloqueios podem alcançar outras contas, e o cadastro fica sujeito à suspensão e ao cancelamento. A conta única não impede a execução nem resolve, por si só, eventuais bloqueios excessivos.
Por isso, a decisão começa antes do requerimento. É preciso avaliar qual conta será indicada, como ela será abastecida e como ocorrerá o acompanhamento das movimentações. O pedido exige formulário e documentação própria, mas a utilidade da ferramenta depende também da organização adotada depois do cadastro. Na gestão do contencioso, saber que houve um bloqueio é apenas parte da informação.
É necessário compreender quanto foi atingido, o que foi transferido e quais valores ainda aguardam liberação. Quando essas informações chegam ao financeiro de forma clara, há melhores condições para avaliar os reflexos na programação de caixa. A adoção da conta única deve considerar a realidade financeira e o perfil do contencioso de cada empresa. Com uma escolha adequada da conta e uma rotina de acompanhamento, a ferramenta pode facilitar a conciliação dos valores e dar mais clareza sobre os efeitos dos bloqueios no caixa.
Fernando Luís da Silva Gomes - Gerente Jurídico