As Repercussões Gerais reconhecidas nos REs 603.624 e 630.898, em que serão analisadas as inconstitucionalidades das contribuições para o INCRA e SEBRAE, após o advento da EC nº 33/2001, com reflexos para as contribuições para o sistema “S” e salário educação, por se tratarem de contribuições de intervenção no domínio econômico, têm julgamento pautado para 30 de abril de 2020.

É de se notar que a delonga no julgamento, passados 10 anos do reconhecimento das repercussões gerais, acabou por reforçar a tese defendida pelos contribuintes, já que, em decisão recente, também em repercussão geral, proferida no RE 559.937, pelo STF, houve o reconhecimento da taxatividade do art. 149 da CF, nesse sentido, a folha de salário não poderia servir como base de cálculo das referidas contribuições, como preveem as legislações de regência.

Assim, para aqueles que ainda não ajuizaram ação, alertamos a urgência em tal medida, para a discussão pelas respectivas inconstitucionalidades, das referidas contribuições ao INCRA, SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI, SESI e salário educação, diante do cenário favorável, construído pela jurisprudência, durante esses 10 anos em que a repercussão geral aguardou julgamento.

Importante salientar que a decisão proferida pelo STF pode ser modulada para atingir apenas aqueles que ajuizaram a ação, antes do julgamento pela Suprema Corte, nesse caso, aqueles que não ajuizarem a ação até a data do julgamento do STF estarão impedidos de realizarem o ressarcimento dos últimos 5 (cinco) anos da data da propositura da mesma, nesse sentido, recomendamos o rápido ajuizamento da mesma.

Estamos à disposição para auxiliá-los em quaisquer dúvidas sobre o tema, contamos com uma equipe especializada e capacitada para identificar todas as medidas cabíveis para eventual pleito de restituição de valores já pagos, assim como, para solicitar o afastamento dos recolhimentos futuros sobre as contribuições para INCRA, SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI, SESI e salário educação.

Fernanda Teodoro Arantes
fernandaarantes@mandaliti.com.br