A judicialização da saúde deixou de ser exceção. O que deveria funcionar como via extraordinária tornou-se, em muitos casos, etapa previsível do próprio tratamento. Nesse cenário, a imprevisibilidade das decisões deixou de ser apenas um tema jurídico e passou a representar insegurança para pacientes, médicos, operadoras e para o próprio sistema de Justiça. O ponto central é simples: saúde não combina com improviso.

Foi justamente para enfrentar esse cenário que o Supremo Tribunal Federal se manifestou recentemente sobre o tema. Se a instância máxima do Judiciário já estabeleceu balizas para a cobertura fora do Rol da ANS, por que persiste a adoção de entendimentos divergentes na prática forense?

A ADI 7265[1], julgada em 18 de setembro de 2025, não foi um “palpite” institucional. Foi uma resposta direta para um conflito que se repete todos os dias, em milhares de liminares. O recado ficou cristalino: o Rol é a referência e exceções podem existir, desde que preenchidos critérios técnicos cumulativos, com evidência, lastro e necessidade demonstrada. O problema é que, na vida real, muita decisão continua nascendo do impulso, não do método.

A urgência existe e, muitas vezes, é dramática. Quem trabalha com saúde sabe que o relógio não negocia. Mas é justamente por isso que um mínimo de racionalidade deveria ser inegociável. Urgência não é salvo-conduto para decidir “no grito”. Urgência não transforma prescrição em passe livre. Urgência não autoriza o Judiciário a virar um balcão paralelo de autorização, no qual o que vale é o volume da angústia e não a qualidade da prova. Foi justamente para evitar esse descompasso que o STF colocou trilhos nessa locomotiva: decidir rápido, sim, mas decidir com critério e com responsabilidade.

Quando esse roteiro é ignorado, a conta vem em várias camadas. Vem para o paciente, que passa a viver de uma loteria judicial: ganha hoje, perde amanhã, troca de juiz, troca de entendimento. Vem para o médico, que vê a prescrição virar peça de processo, disputada em vez de discutida. Vem para a operadora, que perde previsibilidade, e previsibilidade é o que sustenta qualquer sistema de cobertura na Saúde Suplementar. E vem para o próprio Judiciário, que se engarrafa em demandas repetitivas, movidas com a expectativa, não rara, de que “algum plantão vai conceder”. É nesse terreno que a litigiosidade cresce como mato.

Os números não deixam espaço para romantização. A judicialização na saúde suplementar saltou 112% de 2020 a 2024 e, só em 2024, foram 298.755 novos processos[2]. Isso não é exceção; é modelo. E o CNJ, ao diagnosticar a judicialização[3], aponta um cenário em que se concede muito e se concilia pouco. Essa combinação incentiva o litígio: se a mensagem prática do sistema for “judicialize que sai”, o processo vira etapa do tratamento, quase um protocolo informal do cuidado.

Agora, imagine o cenário coerente: cumprimento consistente da orientação do STF. O que mudaria? Primeiro, o incentivo econômico e estratégico do litígio cairia, porque a decisão deixaria de depender do acaso do plantão ou da vara: quem tem caso realmente enquadrável nos critérios técnicos teria maior previsibilidade; quem não tem, repensaria o ajuizamento temerário. Segundo, a qualidade das demandas melhoraria: menos “copia e cola” emotivo, mais dossiê clínico, mais evidência, mais comparação terapêutica. Terceiro, a via administrativa ganharia força: se operadoras souberem que serão cobradas por transparência e método, e autores souberem que o juiz cobrará critérios, a tendência é que mais conflitos sejam resolvidos antes do processo.

Em pouco tempo, muita discussão deixaria de existir, porque quando o padrão decisório é conhecido e respeitado, o conflito se resolve antes de virar disputa judicial.

A pergunta que permanece é simples: se há orientação clara da instância máxima do Judiciário, por que ainda se observam decisões que seguem caminhos distintos? Por que ainda se sente autorizada a reescrever o enredo, como se cada vara judicial fosse um pequeno Supremo particular? O debate não é “proteger operadora” versus “negar tratamento”: esse é o falso dilema que empobrece a discussão. Trata-se de respeitar o mínimo: coerência institucional, segurança jurídica e técnica decisória, e quando o Judiciário se recusa a seguir o próprio eixo, ele não “humaniza” a saúde. Ele institucionaliza a imprevisibilidade. E imprevisibilidade, em saúde, não é virtude. É risco.


[1]Site do STF – https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI7265_rolANS_vRev_Final.pdf?utm_source=chatgpt.com

[2]Site do IESS – https://www.iess.org.br/sites/default/files/2025-12/Judicializac%CC%A7a%CC%83o.pdf?utm_source=chatgpt.com

[3] Site do CNJ – https://www.cnj.jus.br/diagnostico-do-cnj-aponta-alto-indice-de-procedencia-e-baixa-conciliacao-em-acoes-de-saude/?utm_source=chatgpt.com


 

Gilson Rosales da Matta – Gerente Jurídico

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