O TJRJ publicou em 5/6/2020 o Aviso nº 43/2020 (editado), para tornar obrigatório o cadastramento das empresas no SISTCADPJ – Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas, com o objetivo de viabilizar a citação e a intimação eletrônica por meio do portal eletrônico do TJRJ. Veja abaixo.

AVISA aos representantes das pessoas jurídicas ainda não cadastradas no SISTCADPJ – Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas que deverão efetuar o aludido cadastramento, no prazo de 15 (quinze) dias da publicação deste Aviso, salientando que, decorrido o prazo, as pessoas jurídicas, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, para realizarem o peticionamento (seja inicial ou intercorrente) no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça, deverão atualizar e/ou realizar o credenciamento prévio, nos termos do art. 2º da Lei nº. 11.419/06, que terá como dado obrigatório o cadastro no sistema SISTCADPJ, para efeito de recebimento de citações e intimações.


O prazo para cadastro expira-se em 1/7, conforme Aviso nº 53/2020 (clique aqui). O manual com o passo a passo para cadastro está disponível neste link.

Para o cadastro é necessário: (i) acessar o portal com o Certificado Digital da Pessoa Jurídica; (ii) preencher os dados solicitados (tais como CNPJ, razão social, nome fantasia, endereços de e-mail e físico, dados do representante legal); e (iii) anexar os documentos de representação.

Feito o cadastro, recomenda-se que seja acessado o sistema diariamente para checar a existência de novas citações/intimações para que sejam tomadas as devidas providências.

Tivemos conhecimento que a OAB/RJ protocolizou Ofício (clique aqui) contra a medida adotada pelo TJRJ, porém até o momento não houve alteração.

Para mais esclarecimentos, contamos com uma equipe especializada pronta para atendê-los.


Regiane Cristina Marujo

rcmarujo@jbmlaw.com.br