Nos tempos atuais, vivemos uma nova etapa do processo evolutivo, a Quarta Revolução Industrial, ou Indústria 4.0, que é um conceito desenvolvido pelo alemão Klaus Schwab. Segundo Klaus, “a quarta revolução industrial não é definida por um conjunto de tecnologias emergentes em si mesmas, mas a transição em direção a novos sistemas que foram construídos sobre a infraestrutura da revolução digital”.

Utilizando das tecnologias trazidas pela terceira revolução como fundação, a indústria 4.0 tende a ser totalmente automatizada, a partir de sistemas que combinam máquinas com processos digitais.

Com os avanços tecnológicos trazidos pela Quarta Revolução Industrial, ou Indústria 4.0, não há dúvidas de que todo o ecossistema jurídico tem focado no crescimento e desenvolvimento de plataformas de soluções integradas que possibilitam uma melhor e mais completa prestação de serviços.

Com isso em mente, chegamos ao advogado 4.0, que além de dominar técnicas próprias do direito, deverá se desenvolver na linguagem e nas ferramentas de gestão. Trata-se de um profissional dinâmico, célere e que enxerga a tecnologia como uma aliada para aperfeiçoar sua atuação.

Nesse novo modelo de advocacia, as atividades maçantes/repetitivas serão delegadas a sistemas informacionais, liberando o profissional para outras tarefas que demandem maior cautela, atividades essas, por óbvio, não poderão ser realizadas por máquinas.

Um estudo recente da McKinsey estima que 23% do tempo do advogado é automatizável. Pesquisas similares feitas por Frank Levy, do MIT, e Dana Remus, da Faculdade de Direito da Universidade da Carolina do Norte, concluíram que apenas 13% do tempo dos advogados pode ser realizado por computadores. (MARTIN, Kingsley, 2016).[1]

Certo é que a IA, bem como o aprendizado de máquinas, irão substituir certos cargos jurídicos, contudo, as prestações dos serviços jurídicos continuarão a ser realizados por pessoas, que irão precisar aprender a trabalhar não só com essas novas tecnologias, mas com os profissionais destas áreas, para que de forma conjunta possam entregar um melhor serviço aos clientes, que com o decorrer da história vêm ficando cada vez mais sofisticados.

Bruno Feigelson, Presidente da AB2L, lista 7 características que segundo ele, parecem preponderar nesta nova realidade:

1. Rápida democratização do conhecimento jurídico, 2. Ineditismo e velocidade de interpretação, 3. Fim do argumento de autoridade, 4. Criatividade e design, 5. Velocidade na resolução das disputas, 6. Empatia, relevância e acesso e 7. Capacidade de conexão, de abstração e analítica (data driven).

Sobre o tema, em palestra intitulada “A Profissão Jurídica na Era da Globalização”, o professor David Wilkins, vice-reitor da Faculdade de Direito de Harvard, afirma que, para os advogados, o grande desafio será passar a vida estudando. Para Wilkins, oferecer um serviço de qualidade no ramo do Direito é saber entender sobre tecnologia, pois estas serão as ferramentas, e, os advogados terão que saber como usá-las para se tornarem bons profissionais.

Assim sendo, diante do rápido avanço tecnológico, o profissional do futuro - Advogado 4.0 - deverá conciliar seu conhecimento jurídico a outras habilidades, não só na área de gestão, mas também da tecnologia, se utilizando das diversas plataformas para facilitar/agilizar o seu trabalho.

E você, está preparado para o futuro?

Augusto B. Del Masso
amasso@jbmlaw.com.br



[1] MARTIN, K. Artificial Intelligence: How will it affect legal pratice – and when?, 2016. Disponível em: <https://blogs.thomsonreuters.com/answerson/artificial-intelligence-legal-practice/>. Acessado em: 09 abr. 2019.